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Publicado nota informando sobre o fim das compensações dos atestados de Covid-19

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    • By admin
    • Sem comentários em Publicado nota informando sobre o fim das compensações dos atestados de Covid-19
    • 26 de Julho, 2020

Publicado nota informando sobre o fim das compensações dos atestados de Covid-19

A nota publicada trata sobre a dedução dos primeiros 15 dias de afastamento por Covid-19

Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Fonte: RFB/Gov.Br

Acesse o conteúdo da Nota Orientativa nº 21/2020

A Nota orientativa 21/2020 trata sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.

Considerando que no Art. 6º da Lei 13.982/2020 determinava o prazo de 3 (três) meses, porem no próprio art. 5º não informava o prazo de validade como nos demais artigos 2º, 3º, 4º, o entendimento ficou confuso e diversos em várias consultorias, agora com a publicação da nota podemos entender que a RFB está desconsiderando as orientações da Nota Orientativa 21 (portal eSocial), a qual orientava sobre a compensação dos primeiros 15 dias de afastamento comprovado por Covid-19 e estabelecia uma natureza específica para a rubrica. Assim para o mês de julho de 2020 não poderá o empregador usar a compensação.

Veja abaixo o Art. 6º da Lei 13.982/2020

“Art. 6º O período de 3 (três) meses de que trata o caput dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”

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