
Funcionamento do Crédito do Trabalhador, guia completo.
O crédito do trabalhador é uma operação de empréstimo consignado criada pelo Governo Federal, ela permite que colaboradores CLT, contratem empréstimos diretamente com as instituições financeiras pela Carteira de Trabalho Digital, com desconto diretamente na folha de pagamento.
Diferente do modelo antigo, que exigia convênio entre as empresas e instituições financeiras, o novo consignado dispensa esse tipo de acordo e não depende de autorização da empresa.
Etapas do processo:
- O trabalhador solicita simulações e propostas via CTPS Digital.
- As instituições financeiras enviam propostas.
- O trabalhador escolhe a proposta e firma o contrato digitalmente.
- O contrato é averbado na Plataforma Crédito do Trabalhador.
- A empresa efetua os descontos mensais na folha e o recolhimento via guia do FGTS Digital ou DAE em caso de empregador doméstico, conforme o caso.
Impactos para as Empresas
As empresas assumem responsabilidades operacionais e legais relevantes. São obrigadas a:
- A empresa não precisa autorizar ou validar a contratação do crédito;
- Descontar corretamente as parcelas nas folhas de pagamento, inclusive verbas rescisórias;
- Consultar mensalmente o portal Emprega Brasil para importar os arquivos de consignação entre os dias 21 e 25 de cada mês;
- Recolher os valores devidos por meio das guias oficiais (GRF ou DAE) nos mesmos prazos do FGTS;
- Informar no recibo de salário os descontos, discriminadamente e quando parcial notificar o empregado.
- Utilizar rubricas específicas no eSocial.
- Inadimplência no recolhimento pode gerar responsabilidades civis, administrativas e penais, conforme Art. 28, §2º da Portaria MTE nº 435/2025.
- Apropriação indevida de valores descontados é passível de penalidades legais severas.
- Descontos indevidos ou acima da margem de 35% expõem a empresa a autuações e ações judiciais
- Desorganização operacional, como não baixar os arquivos a tempo ou não realizar os recolhimentos corretamente, pode gerar bloqueios e reclamações junto ao consumidor.gov.br.
Situações Específicas de Risco
- Sem saldo suficiente: desconto parcial deve ser realizado, o empregador deve notificar o colaborador e orientá-lo a procurar a instituição financeira para regularizar a diferença, alguns sistemas de folha podem fazer automaticamente no recibo de pagamento, caso contrário o empregador deve realizar formalmente.
- Vínculo rescindido: o desconto deve ser realizado respeitando o limite de 35% da remuneração disponível e informando o valor no termo de rescisão
- Colaborador de férias, o desconto pode ser provisionado.
Sugestões para Gestão com Menor Risco
- Revise os e-mails de notificação do DET, assegurando o recebimento das possíveis notificações;
- Revise ou realize o cadastro no Portal Emprega Brasil, siga o passo a passo abaixo.
- Implemente rotinas mensais de verificação das notificações do DET e download dos arquivos no Portal Emprega Brasil.
- Realize análise das políticas de desconto em folha, que possam conflitar com os descontos de consignados, como empréstimos diretamente pela empresa e limites de vale compra.
- Monitore a margem consignável via sistema para evitar excesso de descontos;
- Realize provisões do desconto nos recibos de férias;
- Revise a parametrização das Rubricas (verbas) de desconto em folha de pagamento conforme manual do eSocial;
- Documente internamente os processos de importação, desconto e recolhimento;
- Treine a equipe de RH e DP sobre a legislação e o funcionamento da plataforma;
- Mantenha atualizado o certificado digital da empresa, necessário para automações futuras.
✅ Conte com assessoria especializada
É fundamental contar com uma contabilidade confiável e atualizada, que compreenda todas as obrigações e particularidades do Crédito do Trabalhador.
Se você é cliente Vilero Contabilidade, fique tranquilo: todo o processo de acompanhamento, importação de arquivos, escrituração e desconto dos valores é realizado integralmente por nossa equipe especializada.
Cronograma
21/03/2025 – O sistema de Crédito do Trabalhador entrou em operação na Carteira de trabalho Digital (CTPS digital);
21/04 a 25/04 – As empresas cadastradas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) receberão a notificação sobre os empregados que contrataram o empréstimo eConsignado (Crédito do trabalhador);
25/04/2025 – Início do uso dos canais dos bancos (sites, App, Agências) autorizados pelo M.T.E, para contratação;
01/05/2025 – Primeira competência de folha com previsão de desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador.
06/06/2025 – Início da portabilidade entre instituições consignatárias para contratos averbados na plataforma
22/08/2025 – Prazo final para bancos averbarem consignados antigos;
Como consultar empréstimos Crédito do Trabalhador, eConsignado?
Você deve fazer a consultar dos empréstimos econsignado no portal Emprega Brasil, disponível partir do dia 21 de abril de 2025. Siga os passos:
1 – Acesse o portal Emprega Brasil com o certificado da empresa;
2 – Selecione a empresa;

Caso não tenha cadastro seguir o passo a passo (clique aqui)
3 – Clique em [Crédito do Trabalhador];

4 – Clique em [Arquivos de empréstimos];
5 – Outras opções de consulta nessa janela, são:

Consultar Calendário: Mostra o calendário de competências.
Consultar Contrato de Empréstimo: Permite o acesso a um contrato específico de empréstimo de um trabalhador da sua empresa.
Extrato de Empréstimos: Facilita a consulta dos empréstimos de um trabalhador da sua empresa.
6 – Informe o Ano e o Mês, clique em [Consultar];
7 – Serão demonstrados os empréstimos solicitados por competência;
8 – Na coluna Detalhar, clique no ícone de visualização para consultar os dados para fazer o lançamento do empréstimo no sistema a partir de maio de 2025.

Bases Legais
- Lei nº 10.820/2003
➡️ Base legal do consignado em folha de pagamento.
💡 Alterada para incluir contratação digital e novas obrigações. - Medida Provisória nº 1.292/2025
➡️ Regulamenta o crédito consignado digital via CTPS Digital.
💡 Cria a Plataforma Crédito do Trabalhador e define regras operacionais. - Decreto nº 12.415/2025
➡️ Institui e disciplina o Comitê Gestor do Crédito Consignado.
💡 Estabelece competências e coordenação entre os órgãos públicos. - Portaria MTE nº 433/2025
➡️ Define o papel da Dataprev, SERPRO e CAIXA na operacionalização.
💡 Regras de integração com eSocial e FGTS Digital. - Portaria MTE nº 435/2025
➡️ Manual operacional do crédito consignado via folha.
💡 Detalha elegibilidade, margem de 35%, averbação, descontos, recolhimentos e penalidades. - Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
➡️ Regula o uso dos dados pessoais dos trabalhadores.
💡 Aplicada à autorização e compartilhamento de informações com bancos e sistemas. - Resolução CMN nº 4.935/2021
➡️ Regras para correspondentes bancários no processo de contratação. - Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
➡️ Garante o direito de arrependimento e a proteção nas relações de crédito.