Através do Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 2 de 2020 foram instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, para efetuar os recolhimentos facultativos de que tratam o artigo 20 da Lei Nº 14.020 de 2020, o § 5º do artigo 11 e o § 35 do artigo 216, ambos do Decreto Nº 3.048 de 1999:
– 5827 – Contribuição Facultativa em Período de Benefício Emergencial com Suspensão Temporária de Contrato ou Redução de Jornada de Trabalho/Salário (Lei nº 14.020/2020); e
– 5833 – Contribuição Facultativa em Período de Afastamento/Inatividade sem Remuneração e Atividade Vinculada ao RGPS/RPPS – § 5º do art. 11 e § 35 do art. 216 do RPS (Decreto nº 3.048/1999).
O Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 2 de 30/07/2020 foi publicado no DOU em 31/07/2020
Fonte: LegisWeb